Para quem é
- Todos os servidores públicos estaduais de São Paulo que recebem abono de permanência.
- Não é exclusivo de policiais: alcança qualquer carreira do Estado.
- Servidores da ativa que já preencheram os requisitos da aposentadoria e permaneceram trabalhando.
Entenda o seu direito
O abono de permanência é a verba paga ao servidor que já poderia se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando. Por ter caráter remuneratório e habitual, ele deve compor a base de cálculo de outras verbas — e é justamente isso que o Estado de São Paulo deixa de fazer.
Na prática, o terço constitucional de férias, o 13º salário e a licença-prêmio indenizada são calculados sem o abono, o que reduz o valor recebido todos os anos. A tese já está consolidada no Tribunal de Justiça de São Paulo em incidentes de uniformização de jurisprudência (PUIL).
A ação busca o recálculo dessas verbas e o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento, com correção monetária e juros.
Documentos necessários
Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.
Específicos desta ação
- Holerites dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento em que tenha recebido férias.
- Holerites de 13º salário (dezembro) dos últimos 5 anos.
- Holerites da antecipação de 13º salário (mês do aniversário) dos últimos 5 anos.
- Holerites em que recebeu licença-prêmio nos últimos 5 anos.
Documentos básicos (para todas as ações)
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).
Como funciona
- 1
Preencha o formulário
Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.
- 2
Assine digitalmente
A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.
- 3
Protocolamos sua ação
Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.
- 4
Você acompanha e recebe
Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.
Perguntas frequentes
Outras ações que podem ser suas
Bonificação por Resultados sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve entrar no cálculo das suas férias, do seu 13º e da sua licença-prêmio.
Ver açãoRestituição do Imposto de Renda descontado sobre a Bonificação por Resultados por se inserir no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Quando a Bonificação por Resultados é paga acumuladamente, o imposto de renda deve seguir o regime de RRA — quase sempre com alíquota menor ou zero.
Ver açãoDesvio de função
Se você exerce de fato as funções de investigador ou de escrivão, tem direito às diferenças salariais do período.
Ver ação
