Para quem é
- Servidores estaduais de São Paulo que receberam Bonificação por Resultados com desconto de imposto de renda.
- Quem recebeu a BR em exercício financeiro posterior ao período a que ela se refere.
- Servidores ativos e também aposentados que receberam a bonificação nos últimos 5 anos.
Entenda o seu direito
A Bonificação por Resultados costuma ser paga de uma só vez, referente a um período anterior. Somada ao salário do mês, ela empurra o servidor para a alíquota máxima do imposto de renda e gera uma retenção muito maior do que a devida.
A lei prevê solução para isso: os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) devem ser tributados conforme o art. 12-A da Lei 7.713/88, com o imposto calculado mês a mês do período de referência — entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 351.
A ação pede o refazimento do cálculo pelo regime de RRA e a restituição do imposto retido a maior nos últimos 5 anos, com correção.
Documentos necessários
Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.
Específicos desta ação
- Todos os holerites em que recebeu Bonificação por Resultados nos últimos 5 anos.
Documentos básicos (para todas as ações)
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).
Como funciona
- 1
Preencha o formulário
Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.
- 2
Assine digitalmente
A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.
- 3
Protocolamos sua ação
Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.
- 4
Você acompanha e recebe
Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.
Perguntas frequentes
Outras ações que podem ser suas
Abono de permanência sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
Se você recebe abono de permanência, o Estado provavelmente pagou a menos suas férias, seus 13º salários e suas licenças-prêmio nos últimos 5 anos.
Ver açãoBonificação por Resultados sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve entrar no cálculo das suas férias, do seu 13º e da sua licença-prêmio.
Ver açãoDesvio de função
Se você exerce de fato as funções de investigador ou de escrivão, tem direito às diferenças salariais do período.
Ver ação
