ACA em plantões de 24 horas: a segunda ajuda de custo para alimentação (apenas para carreiras do IC e do IML)
Cumpriu dois plantões seguidos de 12 horas e recebeu uma única ACA? A jornada de 24 horas repete o fato gerador da indenização, e a segunda ajuda de custo pode ser cobrada.
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Para quem é
- Servidores da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal) — peritos criminais, médicos legistas, fotógrafos técnico-periciais, auxiliares de necropsia e demais carreiras em regime de plantão.
- Servidores do IC e do IML que cumpriram plantões de 24 horas ininterruptas, por escala imposta pela chefia ou por permuta autorizada, e receberam uma única ACA.
- Quem cumpriu esses plantões nos últimos 5 anos.
Entenda o seu direito
A Ajuda de Custo para Alimentação foi instituída pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 660/91 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 64.745/20. Ela é paga por período ininterrupto de serviço igual ou superior a 12 horas, sem alimentação fornecida pelo Estado, e tem natureza indenizatória.
Como a jornada máxima do plantonista é de 12 horas (art. 5º do Decreto Estadual nº 52.054/07), o plantão de 24 horas reúne dois períodos autônomos de 12 horas e repete a necessidade de alimentação. Mesmo assim, por orientação interna, o Estado paga uma única ACA, sobretudo quando as 24 horas decorrem de permuta — distinção que a lei não faz.
A 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJSP firmou a tese de que “os policiais civis em plantões de 24 horas têm direito a duas ajudas de custo para alimentação”. A ação pede o pagamento da segunda ACA em cada plantão de 24 horas dos últimos 5 anos, com correção monetária e juros.
Documentos necessários
Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.
Específicos desta ação
- Procuração e contrato de honorários preenchidos, datados e assinados (assinados digitalmente pelo ZapSign).
- Documento pessoal (RG, CNH e/ou funcional).
- Todos os holerites dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (2021 a 2026).
- Escalas de plantão do mesmo período, mostrando os dias de 24 horas. Pode ser o relatório do sistema de ponto ou frequência, ou certidão da unidade.
- Se houver, prova da origem das 24 horas: se foi permuta, os pedidos de permuta autorizados pela chefia; se foi escala imposta, a escala oficial ou uma declaração da chefia.
- Cópia de eventuais ordens de serviço do IC (ex.: OS IC nº 01/2019) ou do IML (ex.: OS IML nº 04/2019), ou de qualquer comunicado da SPTC sobre o cálculo da ACA.
Documentos básicos (para todas as ações)
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- Holerite do mês atual.
- Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).
Como funciona
- 1
Preencha o formulário
Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.
- 2
Assine digitalmente
A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.
- 3
Protocolamos sua ação
Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.
- 4
Você acompanha e recebe
Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.
Perguntas frequentes
Outras ações que podem ser suas
Abono de permanência sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
Se você recebe abono de permanência, o Estado provavelmente pagou a menos suas férias, seus 13º salários e suas licenças-prêmio nos últimos 5 anos.
Ver açãoBonificação por Resultados sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve entrar no cálculo das suas férias, do seu 13º e da sua licença-prêmio.
Ver açãoRestituição do Imposto de Renda descontado sobre a Bonificação por Resultados por se inserir no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Quando a Bonificação por Resultados é paga acumuladamente, o imposto de renda deve seguir o regime de RRA — quase sempre com alíquota menor ou zero.
Ver ação
