Contribuição previdenciária sobre designação em cargo vago, pro labore e gratificação de representação
O Estado desconta contribuição previdenciária sobre verbas que jamais serão incorporadas à sua aposentadoria. É possível cessar o desconto e receber de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.
Honorários de 30% somente em caso de êxito • 100% on-line
Para quem é
- Policiais civis que recebem ou já receberam, no holerite, a verba “designação cargo vago”, o “pro labore” ou a “gratificação de representação”.
- Basta ter recebido uma das três verbas — não é necessário receber todas.
- Quem já deixou de exercer a função também pode cobrar os descontos feitos nos últimos 5 anos.
Entenda o seu direito
As verbas “designação cargo vago”, “pro labore” e “gratificação de representação” são pagas apenas enquanto durar o exercício do cargo em comissão, da função de confiança ou de chefia (art. 28 da Lei Estadual nº 10.168/68 e art. 135 da Lei Estadual nº 10.261/68), cessando automaticamente com o fim da designação. São, portanto, vantagens transitórias e não incorporáveis aos proventos.
O art. 39, § 9º, da Constituição Federal (EC nº 103/2019) e o art. 124, § 5º, da Constituição do Estado de São Paulo (ECE nº 49/2020, que revogou o art. 133) vedam expressamente a incorporação dessas vantagens à remuneração do cargo efetivo.
A própria lei de custeio do regime previdenciário estadual — art. 8º, § 1º, itens 7 e 8, da Lei Complementar Estadual nº 1.012/07 — exclui essas parcelas da base de contribuição. Ainda assim, o Estado continua descontando.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 163 da Repercussão Geral (RE nº 593.068/SC), fixou que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.
A ação pede a declaração de inexigibilidade da contribuição, a cessação imediata dos descontos, o apostilamento e a restituição de tudo o que foi descontado nos 5 anos anteriores ao ajuizamento e no curso do processo, com correção e juros. A pretensão não alcança décimos já incorporados antes da EC nº 103/2019.
Documentos necessários
Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.
Específicos desta ação
- Procuração e contrato de honorários (assinados digitalmente pelo ZapSign).
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- TODOS os holerites dos últimos 5 anos em que recebeu “designação cargo vago”, “pro labore” ou “gratificação de representação”.
- Holerite do mês corrente, se ainda estiver recebendo alguma dessas verbas.
Documentos básicos (para todas as ações)
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).
Como funciona
- 1
Preencha o formulário
Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.
- 2
Assine digitalmente
A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.
- 3
Protocolamos sua ação
Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.
- 4
Você acompanha e recebe
Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.
Perguntas frequentes
Outras ações que podem ser suas
Abono de permanência sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
Se você recebe abono de permanência, o Estado provavelmente pagou a menos suas férias, seus 13º salários e suas licenças-prêmio nos últimos 5 anos.
Ver açãoBonificação por Resultados sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve entrar no cálculo das suas férias, do seu 13º e da sua licença-prêmio.
Ver açãoRestituição do Imposto de Renda descontado sobre a Bonificação por Resultados por se inserir no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
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