Policiais civis

Contribuição previdenciária sobre designação em cargo vago, pro labore e gratificação de representação

O Estado desconta contribuição previdenciária sobre verbas que jamais serão incorporadas à sua aposentadoria. É possível cessar o desconto e receber de volta o que foi pago nos últimos 5 anos.

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Para quem é

  • Policiais civis que recebem ou já receberam, no holerite, a verba “designação cargo vago”, o “pro labore” ou a “gratificação de representação”.
  • Basta ter recebido uma das três verbas — não é necessário receber todas.
  • Quem já deixou de exercer a função também pode cobrar os descontos feitos nos últimos 5 anos.

Entenda o seu direito

As verbas “designação cargo vago”, “pro labore” e “gratificação de representação” são pagas apenas enquanto durar o exercício do cargo em comissão, da função de confiança ou de chefia (art. 28 da Lei Estadual nº 10.168/68 e art. 135 da Lei Estadual nº 10.261/68), cessando automaticamente com o fim da designação. São, portanto, vantagens transitórias e não incorporáveis aos proventos.

O art. 39, § 9º, da Constituição Federal (EC nº 103/2019) e o art. 124, § 5º, da Constituição do Estado de São Paulo (ECE nº 49/2020, que revogou o art. 133) vedam expressamente a incorporação dessas vantagens à remuneração do cargo efetivo.

A própria lei de custeio do regime previdenciário estadual — art. 8º, § 1º, itens 7 e 8, da Lei Complementar Estadual nº 1.012/07 — exclui essas parcelas da base de contribuição. Ainda assim, o Estado continua descontando.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 163 da Repercussão Geral (RE nº 593.068/SC), fixou que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.

A ação pede a declaração de inexigibilidade da contribuição, a cessação imediata dos descontos, o apostilamento e a restituição de tudo o que foi descontado nos 5 anos anteriores ao ajuizamento e no curso do processo, com correção e juros. A pretensão não alcança décimos já incorporados antes da EC nº 103/2019.

Documentos necessários

Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.

Específicos desta ação

  • Procuração e contrato de honorários (assinados digitalmente pelo ZapSign).
  • Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
  • TODOS os holerites dos últimos 5 anos em que recebeu “designação cargo vago”, “pro labore” ou “gratificação de representação”.
  • Holerite do mês corrente, se ainda estiver recebendo alguma dessas verbas.

Documentos básicos (para todas as ações)

  • Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
  • Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).

Como funciona

  1. 1

    Preencha o formulário

    Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.

  2. 2

    Assine digitalmente

    A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.

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    Protocolamos sua ação

    Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.

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    Você acompanha e recebe

    Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.

Perguntas frequentes

Pronto para ajuizar Contribuição previdenciária sobre designação cargo vago, pro labore e gratificação de representação?

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Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Resultados passados não garantem resultados futuros; cada caso é analisado individualmente.