Para quem é
- Delegado de Polícia.
- Quem recebeu a GAT em meses de 31 dias nos últimos 5 anos.
Entenda o seu direito
A GAT é calculada por dia de efetivo exercício. Ocorre que a folha do Estado adota o mês padrão de 30 dias e, nos meses com 31 dias, simplesmente deixa de pagar o último dia trabalhado.
Como o policial trabalhou todos os dias do mês, a supressão do 31º dia representa trabalho sem a devida contraprestação — o que o Judiciário vem reconhecendo como indevido.
A ação cobra o pagamento do 31º dia da GAT em todos os meses de 31 dias dos últimos 5 anos, com reflexos e correção.
Documentos necessários
Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.
Específicos desta ação
- Holerites dos últimos 5 anos.
Documentos básicos (para todas as ações)
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).
Como funciona
- 1
Preencha o formulário
Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.
- 2
Assine digitalmente
A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.
- 3
Protocolamos sua ação
Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.
- 4
Você acompanha e recebe
Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.
Perguntas frequentes
Outras ações que podem ser suas
Abono de permanência sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
Se você recebe abono de permanência, o Estado provavelmente pagou a menos suas férias, seus 13º salários e suas licenças-prêmio nos últimos 5 anos.
Ver açãoBonificação por Resultados sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve entrar no cálculo das suas férias, do seu 13º e da sua licença-prêmio.
Ver açãoRestituição do Imposto de Renda descontado sobre a Bonificação por Resultados por se inserir no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Quando a Bonificação por Resultados é paga acumuladamente, o imposto de renda deve seguir o regime de RRA — quase sempre com alíquota menor ou zero.
Ver ação
