Delegado de Polícia

GAT do 31º dia: a gratificação que o Estado não paga

A GAT é paga por dia trabalhado, mas nos meses de 31 dias o Estado paga apenas 30. A diferença é sua.

Honorários de 30% somente em caso de êxito • 100% on-line

Para quem é

  • Delegado de Polícia.
  • Quem recebeu a GAT em meses de 31 dias nos últimos 5 anos.

Entenda o seu direito

A GAT é calculada por dia de efetivo exercício. Ocorre que a folha do Estado adota o mês padrão de 30 dias e, nos meses com 31 dias, simplesmente deixa de pagar o último dia trabalhado.

Como o policial trabalhou todos os dias do mês, a supressão do 31º dia representa trabalho sem a devida contraprestação — o que o Judiciário vem reconhecendo como indevido.

A ação cobra o pagamento do 31º dia da GAT em todos os meses de 31 dias dos últimos 5 anos, com reflexos e correção.

Documentos necessários

Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.

Específicos desta ação

  • Holerites dos últimos 5 anos.

Documentos básicos (para todas as ações)

  • Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
  • Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).

Como funciona

  1. 1

    Preencha o formulário

    Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.

  2. 2

    Assine digitalmente

    A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.

  3. 3

    Protocolamos sua ação

    Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.

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    Você acompanha e recebe

    Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.

Perguntas frequentes

Pronto para ajuizar Pagamento da GAT referente aos meses com 31 dias?

Faça o cadastro on-line e nossa equipe analisa a documentação e dá o retorno sobre o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Resultados passados não garantem resultados futuros; cada caso é analisado individualmente.