Para quem é
- Delegado de Polícia.
- Quem teve férias, 13º salário ou licença-prêmio nos últimos 5 anos.
Entenda o seu direito
A GAT é paga de forma habitual a quem acumula titularidade e, por isso, tem natureza remuneratória — não é verba eventual nem indenizatória.
Sendo remuneratória, deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio. O TJSP já uniformizou esse entendimento em PUILs favoráveis aos policiais.
A ação pede o recálculo dessas verbas com a inclusão da GAT e o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos.
Documentos necessários
Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.
Específicos desta ação
- Holerites dos últimos 5 anos em que tenha recebido férias.
- Holerites de 13º salário dos últimos 5 anos.
- Holerites em que recebeu licença-prêmio nos últimos 5 anos.
Documentos básicos (para todas as ações)
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).
Como funciona
- 1
Preencha o formulário
Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.
- 2
Assine digitalmente
A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.
- 3
Protocolamos sua ação
Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.
- 4
Você acompanha e recebe
Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.
Perguntas frequentes
Outras ações que podem ser suas
Abono de permanência sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
Se você recebe abono de permanência, o Estado provavelmente pagou a menos suas férias, seus 13º salários e suas licenças-prêmio nos últimos 5 anos.
Ver açãoBonificação por Resultados sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve entrar no cálculo das suas férias, do seu 13º e da sua licença-prêmio.
Ver açãoRestituição do Imposto de Renda descontado sobre a Bonificação por Resultados por se inserir no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Quando a Bonificação por Resultados é paga acumuladamente, o imposto de renda deve seguir o regime de RRA — quase sempre com alíquota menor ou zero.
Ver ação
