Delegado de Polícia

GAT: reflexos em férias, licença-prêmio e 13º salário

A GAT integra sua remuneração e deve entrar na base de cálculo do terço de férias, do 13º e da licença-prêmio.

Honorários de 30% somente em caso de êxito • 100% on-line

Para quem é

  • Delegado de Polícia.
  • Quem teve férias, 13º salário ou licença-prêmio nos últimos 5 anos.

Entenda o seu direito

A GAT é paga de forma habitual a quem acumula titularidade e, por isso, tem natureza remuneratória — não é verba eventual nem indenizatória.

Sendo remuneratória, deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio. O TJSP já uniformizou esse entendimento em PUILs favoráveis aos policiais.

A ação pede o recálculo dessas verbas com a inclusão da GAT e o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos.

Documentos necessários

Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.

Específicos desta ação

  • Holerites dos últimos 5 anos em que tenha recebido férias.
  • Holerites de 13º salário dos últimos 5 anos.
  • Holerites em que recebeu licença-prêmio nos últimos 5 anos.

Documentos básicos (para todas as ações)

  • Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
  • Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).

Como funciona

  1. 1

    Preencha o formulário

    Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.

  2. 2

    Assine digitalmente

    A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.

  3. 3

    Protocolamos sua ação

    Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.

  4. 4

    Você acompanha e recebe

    Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.

Perguntas frequentes

Pronto para ajuizar GAT sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada?

Faça o cadastro on-line e nossa equipe analisa a documentação e dá o retorno sobre o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Resultados passados não garantem resultados futuros; cada caso é analisado individualmente.