Exclusão da GAT da base de cálculo da contribuição ao IAMSPE
A lei que criou a GAT proíbe expressamente descontos de assistência médica sobre ela. Mesmo assim, o Estado desconta o IAMSPE todo mês — e esses valores podem ser devolvidos.
Honorários de 30% somente em caso de êxito • 100% on-line
Para quem é
- Delegado de Polícia.
- Quem recebeu a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) e teve desconto de IAMSPE no holerite nos últimos 5 anos.
Entenda o seu direito
A GAT foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.020/07 para remunerar o Delegado de Polícia designado a responder cumulativamente pelo comando de unidades e equipes da Polícia Civil. O art. 3º dessa lei é expresso ao vedar que incidam sobre a gratificação descontos relativos à assistência médica e à contribuição previdenciária.
Ainda assim, o Estado inclui a GAT na base de cálculo da contribuição destinada ao IAMSPE e promove o desconto mensal em folha, sem amparo legal. Como todo desconto compulsório se submete à reserva legal, a retenção é indevida e deve ser restituída.
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais firmou, no PUIL nº 0000086-35.2015.8.26.9058, a tese de que sobre a GAT não incide contribuição previdenciária nem desconto de contribuição para o IAMSPE. As oito Turmas Recursais de Fazenda Pública do TJSP vêm aplicando esse entendimento. A Lei nº 17.293/20, que fala em 'retribuição total mensal', é norma geral e não revoga a regra especial da LC 1.020/07.
A ação pede a imediata cessação dos descontos, com apostilamento, e a restituição de tudo o que foi descontado, desde a data de cada retenção indevida (art. 398 do Código Civil) e não apenas a partir da citação, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária.
Documentos necessários
Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.
Específicos desta ação
- Holerite do mês atual.
- Holerites dos últimos 5 anos em que recebeu a GAT com desconto de IAMSPE.
Documentos básicos (para todas as ações)
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).
Como funciona
- 1
Preencha o formulário
Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.
- 2
Assine digitalmente
A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.
- 3
Protocolamos sua ação
Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.
- 4
Você acompanha e recebe
Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.
Perguntas frequentes
Outras ações que podem ser suas
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