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Exclusão do Imposto de Renda sobre auxílio-alimentação e auxílio-transporte

Essas verbas são indenizatórias: não são salário e não podem sofrer desconto de imposto de renda.

Atendimento 100% on-line • Condições de contratação informadas em atendimento individual

Para quem é

  • Servidores estaduais de São Paulo que recebem auxílio-alimentação e/ou auxílio-transporte com desconto de IR.
  • Servidores da ativa de qualquer carreira estadual.
  • Quem teve esses descontos em algum momento dos últimos 5 anos.

Entenda o seu direito

Auxílio-alimentação e auxílio-transporte não remuneram o trabalho: eles apenas repõem um gasto que o servidor teve para exercer a função. Por isso têm natureza indenizatória.

Verbas indenizatórias não representam acréscimo patrimonial e, portanto, não podem compor a base de cálculo do imposto de renda — entendimento pacífico nos tribunais superiores.

A ação pede a exclusão dessas verbas da base do IR daqui para frente e a restituição do que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos.

Documentos necessários

Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.

Específicos desta ação

  • Holerites dos últimos 5 anos.

Documentos básicos (para todas as ações)

  • Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
  • Holerite do mês atual.
  • Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).

Como funciona

  1. 1

    Preencha o formulário

    Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.

  2. 2

    Assine digitalmente

    A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.

  3. 3

    Protocolamos sua ação

    Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.

  4. 4

    Você acompanha e recebe

    Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.

Perguntas frequentes

Auxílio-alimentação e auxílio-transporte não remuneram o trabalho: eles apenas repõem um gasto que o servidor teve para exercer a função. Por isso têm natureza indenizatória. Verbas indenizatórias não representam acréscimo patrimonial e, portanto, não podem compor a base de cálculo do imposto de renda — entendimento pacífico nos tribunais superiores. A ação pede a exclusão dessas verbas da base do IR daqui para frente e a restituição do que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos.

Tem direito o servidor estadual de SP que recebe auxílio-alimentação e/ou auxílio-transporte e vê o imposto de renda incidir sobre essas verbas no holerite.

A restituição equivale ao imposto retido sobre essas verbas em cada mês dos últimos 5 anos, corrigido — além da economia mensal futura, com a exclusão da base de cálculo.

Holerites dos últimos 5 anos. Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH. Holerite do mês atual. Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).

Condições de contratação informadas em atendimento individual.

Por se tratar de processo judicial, os prazos variam conforme a vara, a comarca e eventuais recursos do Estado. O escritório é 100% on-line e você recebe as atualizações do seu processo por WhatsApp e e-mail, sem precisar se deslocar.

Saiba mais sobre Restituição do Imposto de Renda descontado da ajuda de custo alimentação e do auxílio transporte

Faça o cadastro on-line e nossa equipe analisa a documentação e dá o retorno sobre o seu caso.