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Indenização de licenças-prêmio e/ou férias não usufruídas

Aposentou-se sem gozar suas licenças-prêmio ou férias? O Estado deve indenizá-las em dinheiro, pela última remuneração da ativa.

Honorários de 30% somente em caso de êxito • 100% on-line

Para quem é

  • Servidores aposentados que não gozaram todas as licenças-prêmio ou férias a que tinham direito.
  • Servidores da ativa em vias de se aposentar com licenças-prêmio ou férias acumuladas.
  • Pensionistas de servidor falecido com licenças-prêmio ou férias não usufruídas.

Entenda o seu direito

A licença-prêmio e as férias são conquistadas pelo tempo de serviço. Se o servidor não conseguiu gozá-las enquanto estava na ativa — muitas vezes porque o próprio Estado indeferiu ou adiou o afastamento —, elas não desaparecem com a aposentadoria.

Manter o benefício sem pagamento significaria enriquecimento ilícito da Administração, que aproveitou a força de trabalho do servidor no período em que ele deveria estar afastado, seja em licença-prêmio, seja em férias. A tese é pacífica no TJSP e no STJ.

A ação pede a conversão das licenças-prêmio e/ou das férias não usufruídas em indenização, calculada com base na última remuneração da ativa, com correção monetária e juros.

Documentos necessários

Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.

Específicos desta ação

  • Dois últimos holerites da ativa.
  • Certidão de licença-prêmio não usufruída durante a atividade (a certidão pode ser solicitada na última Delegacia Seccional na qual o policial estava vinculado).
  • Certidão de férias não usufruída durante a atividade (a certidão pode ser solicitada na última Delegacia Seccional na qual o policial estava vinculado).

Documentos básicos (para todas as ações)

  • Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
  • Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).

Como funciona

  1. 1

    Preencha o formulário

    Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.

  2. 2

    Assine digitalmente

    A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.

  3. 3

    Protocolamos sua ação

    Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.

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    Você acompanha e recebe

    Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.

Perguntas frequentes

Pronto para ajuizar Licença-prêmio e férias não usufruídas em pecúnia?

Faça o cadastro on-line e nossa equipe analisa a documentação e dá o retorno sobre o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Resultados passados não garantem resultados futuros; cada caso é analisado individualmente.