Falta Abonada e Licença-Saúde como Efetivo Exercício: quinquênio, sexta-parte e promoção por antiguidade (PUIL 34)
Suas faltas abonadas ou licenças para tratamento de saúde foram descontadas do tempo de serviço? O TJSP já decidiu que elas contam como efetivo exercício para o quinquênio, a sexta-parte e a promoção por antiguidade.
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Para quem é
- Policiais civis de qualquer cargo (investigador, escrivão, agente policial, agente de telecomunicações, papiloscopista, delegado) que tiveram faltas abonadas ou licenças para tratamento de saúde descontadas da contagem do tempo de serviço.
- Servidores cujo quinquênio, sexta-parte ou promoção por antiguidade foram concedidos com atraso por causa desse desconto indevido.
- Também alcança quem foi preterido em lista de promoção por antiguidade em razão dessa contagem incorreta.
Entenda o seu direito
A falta abonada é ausência justificada e relevada pela Administração sem qualquer perda de vencimento; a licença para tratamento de saúde é licença remunerada, concedida por inspeção do órgão médico oficial, por fato alheio à vontade do servidor. Não há previsão legal de que qualquer das duas interrompa a contagem de tempo para o adicional por tempo de serviço (quinquênio, art. 129 da Constituição Estadual e arts. 127 e 128 da Lei nº 10.261/68), para a sexta-parte ou para a antiguidade na carreira.
A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, no julgamento do PUIL 34 (processo nº 0000091-53.2023.8.26.9001), firmou a tese de que 'falta abonada e licença-saúde devem ser consideradas como de efetivo exercício, para fins de cálculo do quinquênio e da promoção por antiguidade, no âmbito estadual'.
Quando a Administração desconta esses períodos da contagem, o quinquênio e a sexta-parte são concedidos com atraso e a posição do servidor na lista de antiguidade fica artificialmente rebaixada, adiando ou impedindo a promoção que lhe seria devida.
A ação busca a recontagem do tempo de efetivo exercício, o apostilamento das datas-base corretas do quinquênio e da sexta-parte, a retroação da promoção por antiguidade (ou o reposicionamento na lista de classificação) e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, com reflexos em 13º salário e férias, respeitada a prescrição quinquenal.
Documentos necessários
Separe os documentos abaixo. Fotos legíveis pelo celular ou arquivos em PDF são aceitos.
Específicos desta ação
- Holerite do mês corrente.
- Holerites desde o mês em que deveria ter completado mais um quinquênio e/ou a sexta-parte e/ou ter sido promovido por antiguidade.
- Se deveria ter sido promovido: a lista de promoção da qual foi preterido.
- Certidão de tempo de contribuição (solicitar no RH da Delegacia Seccional na qual estiver lotado) — imprescindível, pois é essa certidão que aponta os dias de afastamento e permite o cálculo dos quinquênios, da sexta-parte etc.
- Demais documentos pertinentes que possuir (requerimento administrativo, indeferimento etc.).
- Se possível, um breve relatório com a data em que ingressou na Polícia Civil, quando deveria ter completado mais um quinquênio, a sexta-parte ou sido promovido, e para qual classe.
Documentos básicos (para todas as ações)
- Documento de identificação pessoal: carteira funcional, RG ou CNH.
- Se aposentado: comprovante de residência recente em nome próprio (na falta dele, sendo casado, serve a certidão de casamento).
Como funciona
- 1
Preencha o formulário
Você envia seus dados e documentos pelo cadastro on-line, em poucos minutos, pelo celular ou computador.
- 2
Assine digitalmente
A procuração e o contrato são assinados pelo ZapSign, com selfie e foto do documento — sem papel e sem cartório.
- 3
Protocolamos sua ação
Nossa equipe elabora a petição inicial, reúne as provas e distribui o processo no Judiciário paulista.
- 4
Você acompanha e recebe
Enviamos atualizações por WhatsApp e e-mail em cada etapa até o pagamento do que for reconhecido.
Perguntas frequentes
Outras ações que podem ser suas
Abono de permanência sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
Se você recebe abono de permanência, o Estado provavelmente pagou a menos suas férias, seus 13º salários e suas licenças-prêmio nos últimos 5 anos.
Ver açãoBonificação por Resultados sobre terço de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada
A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve entrar no cálculo das suas férias, do seu 13º e da sua licença-prêmio.
Ver açãoRestituição do Imposto de Renda descontado sobre a Bonificação por Resultados por se inserir no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Quando a Bonificação por Resultados é paga acumuladamente, o imposto de renda deve seguir o regime de RRA — quase sempre com alíquota menor ou zero.
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